MIRALUX

 
 
 

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E VERIFICAÇÃO DA SOLVIBILIDADE


Quer verificar a solvibilidade dos seus parceiros de negócios
? Você tem créditos? Os seus devedores são insolventes ou desapareceram? Não sabe onde estão escondidos? Quer verificar a solvibilidade deles antes de dar início a uma ação legal?

A nossa empresa pode recolher as informações que lhes interessam sobre a situação financeira e econômica dos seus clientes.Nos ocupamos da recuperação dos seus créditos graças à nossa estrutura, que tem vastas informações comerciais  confidenciais de vários tipos.

Oferecemos a nossa profissionalidade, competência, e sobretudo diplomacia na recuperação dos seus créditos no território helvético.

Procedemos primeiramente verificando o domicílio/residência do seu devedor para verificar a possibilidade de uma solução extrajudicial do processo de recuperação de créditos.

A nossa empresa transmitirá um informe com as operações feitas de tal maneira que se poderá avaliar a possibilidade de recuperação dos créditos.

Transmitiremos ao credor as necessárias informações sobre o estado patrimonial do devedor e as informações úteis , os procedimentos a serem seguidos depois de uma decisão seguir por vias legais  e/ou executivas ou de fazer negociações com um sócio em potencial.

O nosso trabalho se desenvolve em três fases e as mesmas podem ser complementares ou cumulativas umas com as outras.

1. Fase da verificação

A primeira fase que é a da verificação consiste em determinar a residência oficial e efetiva do devedor,sendo este pessoa física ou jurídica. Com este objetivo dispomos de uma rede de informações técnicas e logísticas autônomas. Efetuamos então, com toda a discreção necessária, junto ao município, entes públicos e privados, Câmeras de comércio e sociedades comerciais.

Presumindo-se que seja imprescindível ir pelas vias legais e/ou executivas com uma razoável probabilidade de êxito é representado por um controle preventivo da situação patrimonial e financeira do devedor, nos basearemos em tal problemática, verificando junto às autoridades competentes, a Câmera de Comércio, os tribunais, etc. O real estado patrimonial do devedor.Não é rara a existência de devedores que aparentemente não têm nada, mas que, na realidade, dispõem de notáveis patrimônios escondidos, que são administrados através de sociedades intermediárias ou de testas-de-ferro.

A possibilidade de verificar antecipadamente a existência de bens móveis ou imóveis, contas bancárias, rendimentos, empresas offshore do devedor, constitui uma preliminar indispensável e a melhor garantia para dar início a uma operação de cobrança de crédito com grandes possibilidades de sucesso.

A fase de investigação é explicada diretamente e pessoalmente pela nossa empresa e fazemos também a coleta de dados e cifras junto a todas as pessoas, autoridades ou empresas que se presumivelmente têem qualquer tipo de relação direta ou indireta com o devedor.

A nossa experiência nos hpa ensinado que o credor deve poder decidir brevemente a eventual possibilidade de concretização do procedimento de recuperação de crédito.Isto será possível através dos dados e sugerimentos detalhados que forneceremos através da nossa experiência e da nossa rede de informações.

Em um curto e razoável prazo a nós atribuido para a execução desta tarefa, cercaremos de aprofundar a busca econômica-financeira do seu devedor,  seja aquela oficial, aquela que aparece com a luz do sol, ou não-oficialmente, as que estão escondidas intencionalmente.Ao mesmo tempo, se solicitado, podemos providenciar nesta primeira fase a solicitação ao devedor de extinção do crédito através do pagamento.

2. Fase executiva

A falta de reconhecimento do seu crédito contextualmente na primeira fase, não implica na impossibilidade de recuperar o crédito. De fato, neste estado em que estão as coisas, se pode apresentar duas possibilidades.

Se com as informações adquiridas pela nossa empresa, conclui-se que o devedor não possui nenhum bem penhorável ou sequestrável, pode ser oportuno optar por uma ação de cobrança executiva oficial, mesmo que o êxito não seja positivo. De fato, uma vez terminado o processo de cobrança, o cartório de execuções e falências helvético, emitirá a favor do credor e a cargo do devedor, um ato de carência de bens. Este documento determina de maneira incontroversa o titular do crédito e do débito, o seu montante,incluindo os juros e despesas.Este documento oficial tem uma validade de 20 anos. O que significa que em todos esses anos, o crédito não prescreverá e o credor poderá sempre agir contra o devedor, através de um procedimento especial, particularmente rápido e pouco custoso. Se o devedor neste prazo de 20 anos, adquirir bens móveis ou imóveis, se pode facilmente penhorar ou sequestrar os mesmos com a apresentação do ato de carência de bens, sem precisar refazer todo o procedimento de verificação de crédito.Em outras palavras, o credor terá a garantia, por 20 anos consecutivos, que poderá executar o seu devedor e este não poderá opor-se a tal procedimento, salvo se arguir e demonstrar de não haver nenhum bem. Ora, é muito frequente ver devedores que, depois de alguns anos da emissão do ato de carência de bens, querem resgatar o mesmo por iniciativa própria porque querem por exemplo casar, fundar uma empresa, abrir um negócio, etc. Acontecendo isto, o credor que é beneficiado por aquele ato será resarcido, mesmo tanto tempo depois.

Este tipo particular de procedimento, tem um objetivo contábil/fiscal, que é aquele de permitir a dedução do crédito que permaneceu sem pagamento. Em tal caso a contabilidade do ato de carência de bens e, como reflexo, a exibição às autoridades fiscais do certificado em revista, permitirá ao credor, sem posteriores meios de prova, uma dedução fiscal pelo crédito que permaneceu sem pagamento.

3. Fase judiciária

Se com as informações adquiridas pela nossa empresa, surge que o devedor possui bens penhoráveis ou sequestráveis, é necessário promover uma ação de recuperação de crédito, que será proposta pela nossa empresa por via executiva, com uma intimação ao credor de um processo executivo e, em um segundo tempo, no caso em que o devedor deva constestar, propomos um advogado da nossa confiança, o qual irá ao forum judiciário competente para confirmar a existência e exigibilidade do crédito.

A nossa empresa observa e impõe a máxima cautela ao iniciar uma ação legal, os custos podem ser muito altos e serem a cargo do credor se o êxito for negativo.As relações privilegiadas que ligam a nossa empresa aos advogados de confiança servem para evitar os riscos de uma ação legal como descrita anteriormente e por isso economicamente inoportuna.

Uma ação legal só deve ser proposta exclusivamente no caso de práticas seguras,ou quando depois de uma pesquisa feita na primeira fase da verificação, se comprova que o patrimônio oficial ou ou oculto do devedor é suficiente para extinguir o crédito.

Esta avaliação defende no caso em que o credor encarrega diretamente de uma ação legal um advogado: geralmente, os advogados agem sem verificar as verdadeiras condições econômicas do devedor.O contrato de mandato, que vincula o credor ao seu advogado, é em todo caso remunerado, seja no caso de êxito positivo, que no caso de êxito negativo. A partir disso, se poderá facilmente intuir a insatisfação do credor ao ver-se com mais uma despesa além do crédito não recebido.

A coordenação da fase de verificação com a judiciária, permite à nossa clientela uma melhor avaliação para iniciar a segunda possibilidade, ou seja, aquela de andar pela via legal somente quando se tem a certeza de reclamar uma dívida por via executiva que obtenha um resultado positivo. Esta nossa particular metodologia de trabalho permite ao credor avaliar como e se se deve propor uma ação judiciária, com êxitos incertos.

A Miralux Fiduciária Sagl pode efetuar com a máxima diligência a primeira fase de recuperação de crédito, que consiste em verificar a solvência do devedor e as concretas possibilidades de recuperação do crédito.

Por este motivo, inúmeros escritórios de advocacia estrangeiros nos confiam a tarefa de verificar como prevenção a possibilidade da operação de recuperação, para evitar de propor uma ação judiciária já fadada ao insucesso.

Restamos à sua disposição para solicitações de verificacões e comprovações. Solicite-nos um preventivo ou um parecer escrevendo ao endereço de correio eletrônico: info@miralux.ch

Asseguramos a nossa máxima profissionalidade, independência e sobretudo confidencialidade. Avaliaremos juntos os êxitos das nossas pesquisas e, em perfeita sintonia com as informações recolhidas, decidiremos, sempre juntos, o que fazer.